Lei que regulamenta o atendimento nos call centers entrou em vigor nesta segunda-feira, decretando o fim do jogo de empurra, das constantes repetições do problema e das horas a fio ao telefone, sem que haja uma solução
O QUE MUDA?
- O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente;
- O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana;
- O número do SAC deve constar em todos os documentos e material impresso entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na Internet;
- O acesso para alteração do contrato de prestação de serviços deve ser oferecido ao consumidor pelos mesmos meios em que a contratação estiver disponível;
- O registro de reclamação, pedido de cancelamento e solicitação de suspensão ou cancelamento de serviço será mantido à disposição do consumidor por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda, ficando disponível para acesso do órgão fiscalizador ou do consumidor, sempre que solicitado;
- O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de 72 horas;
- As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis;
- O consumidor deverá ser informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, deverá ser a ele enviada a comprovação pertinente, pelo meio por ele indicado, inclusive mensagem eletrônica ou correspondência;
- O SAC deve receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor;
- O comprovante do cancelamento deverá ser expedido, sem ônus, e encaminhado pelo meio indicado pelo consumidor;
- O tempo de espera não pode passar de 60 segundos;
- Não é mais permitido a transferência de ligações em caso de cancelamentos,
portanto todos os profissionais do SAC devem estar aptos a realizar todos os procedimentos.
QUAIS EMPRESAS DEVEM SEGUIR AS NOVAS REGRAS?
• Energia elétrica
• Telefonia
• Televisão por assinatura
• Planos de saúde
• Aviação civil
• Empresas de ônibus
• Bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central
VALOR DA MULTA
• Entre R$ 200 e R$ 3 milhões
Caso alguma dessas regras não seja cumprida, denunciei ao Procon.
Vamos fazer a nossa parte.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Lei dos Call Centers!
Postado por Thiago Barsotti às 09:51
Marcadores: Utilidade pública
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